Padres não podem abençoar uniões entre pessoas do mesmo sexo, diz Santa Sé

DIZ SANTA SÉ

16 de Março de 2021

 

Diante de uma questão colocada à Igreja Católica (“dubium”), a Congregação para a Doutrina da Fé respondeu que não é lícito para sacerdotes abençoarem a união entre homossexuais, como forma de algum tipo de reconhecimento religioso de sua relação. O documento foi publicado nesta segunda-feira, 15 de março.


A Congregação destaca que é fundamental a distinção entre as pessoas e a união. A resposta negativa a abençoar a união não implica, efetivamente, um julgamento sobre cada pessoa envolvida, que deve ser acolhida “com respeito, compaixão e delicadeza”, evitando “toda marca de discriminação injusta”, como já afirmado nos documentos magisteriais.


De acordo com a resposta dada pela Congregação da Doutrina da Fé, há alguns motivos que levaram à negativa: em primeiro lugar, diz respeito à verdade e ao valor das bênçãos, que são “sacramentais”, ações litúrgicas da Igreja, e exigem que o que é abençoado seja “objetivamente ordenado a receber e expressar a graça, em função dos desígnios de Deus inscritos na criação”.

 

As relações, mesmo estáveis, “que implicam uma prática sexual fora do matrimônio” – ou seja, fora da “união indissolúvel de um homem e uma mulher”, aberta à transmissão da vida -, não respondem a esses “desígnios de Deus”, ainda que “elementos positivos” estejam presentes em tais relações. Trata-se de uma consideração que não diz respeito apenas aos casais homossexuais, mas a todas as uniões que comportam um exercício da sexualidade fora do matrimônio.

 

Outra razão é o risco de se assimilar erroneamente a bênção das uniões entre pessoas do mesmo sexo ao sacramento do matrimônio.

A Congregação para a Doutrina da Fé ressalta ainda que a resposta ao questionamento não exclui que bênçãos sejam dadas a “pessoas com inclinações homossexuais, que manifestem a vontade de viver em fidelidade aos desígnios revelados por Deus”.

 

O Papa Francisco “foi informado e deu seu assentimento à publicação do mencionado Responsum ad dubium”, de acordo com o prefeito da Congregação para a Doutrina da Fé, cardeal Luis Francisco Ladaria.

 

Com informações de Vatican News e Portal Vida e Família
Foto de capa: Matías Medina/Cathopic

 

Fonte: Site CNBB

 

 

Netmidia - Soluções Digitais©2014 - Todos os direitos Reservados a Diocese de Ji-Paraná
Fone: (69) 3416-4203 / 3416-4204
Av. Marechal Rondon, 400 - Centro - Ji-Paraná / RO - CEP: 76900-036
E-mail: [email protected]