CNBB apóia campanha "Vamos resgatar nossas crianças!"

Campanha "Vamos resgatar nossas crianças!" é uma iniciativa do Conselho Federal de Medicina

13 de Outubro de 2015

 

A Conferência Nacional dos Bispos do Brasil está apoiando, em conjunto com outras entidades, a campanha “Vamos resgatar nossas crianças!”, promovida pelos conselhos Federal (CFM) e Regionais de Medicina (CRMs). O objetivo é colaborar para a elucidação de casos de desaparecimento de crianças, por meio da atuação das autoridades competentes.

 

No site do CFM é possível cadastrar um desaparecimento e buscar por crianças desaparecidas. São oferecidos formulários online para os dois serviços. O endereço eletrônico também dispõe de dicas para médicos e familiares de como evitar e agir em casos suspeitos de desaparecimento.

 

De acordo com o Cadastro Nacional de Crianças e Adolescentes Desaparecidos, ligado à Secretaria de Direitos Humanos da Presidência da República, atualmente há 371 casos de desaparecimentos de crianças e adolescentes entre 4 e 15 anos, sendo 204 meninos e 167 meninas. Apenas quatro pessoas foram localizadas. As informações ainda não refletem a realidade, uma vez que o serviço disponibilizado precisa “mapear iniciativas estaduais de registro e divulgação de casos de crianças e adolescentes desaparecidos e, com o apoio das redes de segurança pública e de direitos da criança e do adolescente, registrá-los na base nacional”. Essa ação é necessária para “consolidar uma matriz nacional” de dados a respeito do tema.

 

De acordo com o CFM, são mais de 250 mil casos de crianças desaparecidas no Brasil. As estatísticas apontam um desaparecimento a cada 15 minutos no país. O tráfico humano, tema da Campanha da Fraternidade de 2014, faz mais de 20 milhões de vítimas no mundo. O principal motivo de fugas e sumiço de menores são os maus-tratos.

 

Um folder confeccionado pelo CFM apresenta informações de como evitar um desaparecimento, explicando que os pais devem, por exemplo, ensinar à criança o nome completo e o telefone dos responsáveis e a “não aceitar alimento, falar ou sair com estranhos ou pessoas não autorizadas”. Também são indicadas ações de como proceder numa situação, além de abordar a norma da Lei 11259/2005, que prevê a busca imediata pela criança a partir da ocorrência policial.

 

 

Fonte: http://www.cnbb.org.br/

 

 

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